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Chile  Música Y  Braille

Fundação sem fins lucrativos que apóia o desenvolvimento artístico de pessoas com deficiência.

Notícias e destaques

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Pile Of Books

1. Biblioteca Digital de Música em Formatos Acessíveis

Temos o prazer de anunciar o lançamento da primeira biblioteca musical em formatos acessíveis no Chile. Isso está previsto no tratado de Marrakesh e na Lei 17.336, garantindo o acesso a materiais de qualidade a todas as pessoas com deficiência que decidam se cadastrar em nossa plataforma. Para obter mais informações, vá para a seção Biblioteca do menu principal.

2. Serviços de transcrição para formatos acessíveis

A Fundación Chile, Música y Braille conta com uma equipe de transcritores de conteúdo para formatos acessíveis. Isso vai desde a criação de materiais em vários formatos de braille até a produção de letras grandes com cores invertidas. Também possuímos capacidade de distribuição digital e / ou física em todo o território nacional. Para obter mais informações, vá para a seção Serviços de nosso menu principal.

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3. Cursos e treinamentos

Para todos os usuários não beneficiários do tratado de Marrakesh ou da Lei 17.336 da Fundación Chile, Música y Braille dispõe de uma equipe de profissionais que proporcionará todo o apoio e conhecimento necessários para a criação de seus próprios conteúdos em formatos acessíveis e para dominar tecnologias associadas. Para obter mais informações, vá para a seção Serviços de nosso menu principal.

A Fundación Chile, Música y Braille oferece conteúdo acessível gratuitamente e rapidamente para pessoas com deficiência em todo o país, graças ao fato de que aderimos à Lei 17.336 (Título 3, Artigo 71C) promulgada em 1970 e ao Tratado de Marrakesh ( Artigo 4, N ° 1 e 2) assinado em 2013 e ratificado em 2016 pelo Estado do Chile. Ambos os instrumentos jurídicos regulamentam, a nível nacional e internacional respetivamente, o acesso de cegos, deficientes visuais ou com outras dificuldades de acesso às obras impressas, sejam ou não do domínio público.

Revisão da Lei 17.336   Aqui
Verifique o Tratado de Marrakech aqui

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